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Portaria Detran.SP Nº 055, de 09 de março de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 11/03/2015

Revoga Portaria nº 934, de 31 de outubro de 1995.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e

Considerando as disposições Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006, que Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1953 e 1961, em especial oinciso DCXXI do artigo 1º, que se refere à Lei nº 2.968, de 29 de março de 1955;

Considerando estar tacitamente revogada a Portaria nº 934, de 31 de outubro de 1995 do Delegado de Polícia Diretor do então Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar a inaplicabilidade da Portaria nº 934, de 31 de outubro de 1995, do Delegado de Polícia Diretor do então Departamento Estadual de Trânsito, aos procedimentos desta Autarquia, revogada tacitamente pelo disposto noinciso DCXXI do artigo 1º, da Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006, em razão de se achar fundamentada nos dispositivos da Lei Estadual nº 2.968, de 29 de março de 1955, que Exclui dos efeitos da Lei nº 2.600, de 15 de janeiro de 1951, as entidades que especifica e dá outras providências, disciplinando o trato dos negócios que independem de procuração perante todos os órgãos da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

 

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